"Tudo começou com um decreto imperial, de 15 de outubro de 1827, que trata da primeira Lei Geral relativa ao Ensino Elementar. Este decreto, outorgado por Dom Pedro I, veio a se tornar um marco na educação imperial, de tal modo que passou a ser a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas províncias. A Lei tratou dos mais diversos assuntos como descentralização do ensino, remuneração dos professores e mestras, ensino mútuo, currículo mínimo, admissão de professores e escolas das meninas.
A primeira contribuição da Lei de 15 de outubro de 1827 foi a de determinar, no seu artigo 1º, que as Escolas de Primeiras Letras (hoje, ensino fundamental) deveriam ensinar, para os meninos, a leitura, a escrita, as quatro operações de cálculo e as noções mais gerais de geometria prática. Às meninas, sem qualquer embasamento pedagógico, estavam excluídas as noções de geometria. Aprenderiam, sim, as prendas (costurar, bordar, cozinhar etc) para a economia doméstica.
Se compararmos a lei geral do período imperial com a nossa atual lei geral da educação republicana, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), persegue ainda ideais imperiais, ao estabelecer, entre os fins do ensino fundamental, a tarefa de desenvolver a “capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. Portanto, mais de um sesquicentenário da lei, perseguimos os meus objetivos da educação imperial.
A Lei de 15 de novembro também inovou no processo de descentralização do ensino ao mandar criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Hoje, além da descentralização do ensino, para maior cobertura de matrícula do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, o poder público assegura, por imperativo constitucional, sua oferta gratuita, inclusive, para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Inciso I, artigo 208, Constituição Federal).
Projeto de Lei que instituiu a data comemorativa
"...O Deputado Estadual Paulista, Dr. Antonio Carlos de Salles Filho, no mandato 1947/51, é o autor do Projeto de Lei que instituiu tal homenagem, em âmbito do território do Estado de São Paulo - e, mais tarde, já como Deputado Federal, no mandato 1955/59, fê-lo com espectro e abrangência nacional, passando os abnegados professores a, pelo menos isto, terem seu dia especial, 15 de outubro...."
Informações enviadas por:
Antonio Luiz Barros de Salles
Não sei o que combina mais contigo,
Uma poesia, um livro, uma pintura,
Sinceramente fico pensando
No que deve dar alegria
A alguém que é objeto da alegria de tantos.
Na verdade, o professor de verdade,
É aquele que prefere dividir o que possui,
Do que ter somente para si.
O verdadeiro mestre, sente-se feliz
Quando percebe que o caminho que
Ele abriu tem sido trilhado por muitos.
O mestre tem a sua realização no aprendizado
Do pupilo, da passagem da experiência.
É por isso que meras palavras
Não podem recompensar
A alguém que optou por esta carreira
Que muitas vezes é dolorosa e cheia de espinhos.
Chamo-te somente mestre, abnegado coração
Que se sensibiliza com os olhos sedentos
Por uma vida menos escura, mas cheia de luz.
E essa luz, está em suas mãos,
Em seu coração, em seu olhar.
Que bom que existe um dia
Reservado só para você!
Obrigado por sua obstinação incontida,
Pois graças a ela, você nunca desiste.
Você é muito importante,
Espero que você seja sempre assim.
Feliz Dia do Professor!
(autor desconhecido)
Nenhum comentário:
Postar um comentário